2024/0488/PT
EC/EFTA
PK Pakistan
  • N30E - Gaz
2024-12-03
2024-09-12

Definição das regras aplicáveis à distribuição, por conduta, de gás natural, misturas de gás natural comgases de origem renovável e/ou gases de baixou teor de carbono e de hidrogénio.

Projeto de regulamento da rede nacional de distribuição de gás

O Regulamento estabelece, entre outras, as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer oprojeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da RedeNacional de Distribuição de Gás (RNDG), bem como dos gasodutos que distribuam hidrogénio a pressõessuperiores iguais ou inferiores a 20 bar.

Um dos principais aspetos visados pelo regulamento consiste na melhoria do enquadramento normativo daRNDG, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio. Pretende-se comeste regulamento, entre outros, estabelecer os critérios técnicos e os aspetos operacionais para a produção,certificação, transporte, armazenamento, prevenção de fugas e, se for caso disso, injeção de hidrogéniorenovável na RNDG, definindo a entidade responsável pela gestão da injeção.
O Regulamento estabelece ainda critérios para não exceder a concentração máxima autorizada de hidrogéniona RNDG e define os utilizadores finais do hidrogénio renovável, em consonância com a estratégia da UEpara o hidrogénio, visando aplicações difíceis de descarbonizar nos setores da indústria e dos transportes.
Palavras-chave: gás natural, gás, gases renováveis, gases de baixo teor de carbono, hidrogénio.